Na última terça-feira, 04/06, foi publicada Medida Provisória 1.227, que dentre outras providências, proíbe a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamento de débitos das próprias empresas de outros tributos federais, inclusive, os previdenciários, e veda o ressarcimento, em dinheiro, de saldo credor decorrente de créditos presumidos de PIS/Cofins.
A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) considera a medida um gravíssimo retrocesso que ocasionará em um severo aumento do ônus tributário das empresas. A proposta prejudica todos os elos da cadeia cafeeira e compromete a competitividade do café no mercado internacional.
Como representante da indústria brasileira de café e entidade membro do Conselho Deliberativo da Política do Café, da Confederação Nacional da Indústria, do Instituto Pensar Agro, bem como de outras entidades e coalizões engajadas no tema, a ABIC seguirá trabalhando incansavelmente para que a referida Medida Provisória não prospere.